Dentro da lei, sem complicação
Como comprar
Arma de fogo e munição só são vendidas com autorização da Polícia Federal. Veja o caminho para o seu perfil: a loja acompanha cada etapa com você.

Para todos
Regras que valem sempre
25 anos ou mais
Idade mínima para comprar arma de fogo. Alguns agentes públicos têm exceção.
Autorização antes da compra
O pedido à Polícia Federal indica a arma escolhida. A autorização é pessoal e não pode ser transferida.
Retirada só na loja
A arma sai da loja depois do registro (CRAF) emitido, desmuniciada, direto para o local de guarda.
Munição no calibre registrado
Só para arma registrada no mesmo calibre, dentro da cota anual do seu perfil.
Passo a passo
Escolha o seu perfil
A posse para defesa pessoal permite manter a arma em casa ou no local de trabalho, se você for o titular ou responsável legal da empresa. O pedido é feito à Polícia Federal, pelo Sinarm, com login gov.br nível prata ou ouro.
Requisitos
- 25 anos ou mais.
- Efetiva necessidade, explicada com fatos concretos, como a atividade que você exerce ou uma situação de risco. A Polícia Federal analisa caso a caso.
- Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares onde morou nos últimos 5 anos, sem responder a inquérito ou processo criminal.
- Ocupação lícita e residência certa.
- Laudo psicológico e teste de capacidade técnica, feitos com profissionais credenciados pela Polícia Federal.
- Declaração de que vai guardar a arma em cofre ou local seguro com tranca, longe de menores de 18 anos.
Documentos
- Documento de identidade e CPF.
- Certidões criminais (emitidas pela internet).
- Comprovante de ocupação lícita, emitido há até 60 dias.
- Comprovante de residência, emitido há até 60 dias. Em nome de outra pessoa, com declaração dela.
- Laudo psicológico e comprovante de capacidade técnica, com até 1 ano.
- Comprovante de pagamento da taxa.
Passo a passo
Escolha a arma na loja
A autorização é pedida para a arma indicada. A loja ajuda a escolher entre os calibres permitidos.Faça os exames
Laudo psicológico e teste de tiro com psicólogo e instrutor credenciados pela Polícia Federal. O teste é feito em calibre igual ou maior que o da arma.Peça a autorização de aquisição
No Sinarm, pelo gov.br. A Polícia Federal informa prazo médio de 30 dias.Feche a compra
Com a autorização emitida, você conclui a compra na loja e recebe a nota fiscal.Peça o registro (CRAF)
Em até 15 dias da compra, com a autorização e a nota fiscal. Fora desse prazo o registro é negado. Prazo médio: 30 dias.Retire a arma na loja
Com o CRAF e a guia de trânsito emitidos. A arma vai desmuniciada, direto para o local de guarda.
Limites, valores e prazos
- Quantidade
- Até 2 armas, comprovando a efetiva necessidade a cada compra.
- Calibres
- Só de uso permitido. Em armas curtas, calibres como .380 ACP, .38 SPL e .32. Os calibres 9 mm, .40 e .45 são de uso restrito e não são vendidos ao cidadão. Armas longas semiautomáticas, só em .22 LR. Espingardas de calibre 12 ou menor, de repetição ou tiro simples.
- Munição
- Até 50 cartuchos por arma por ano, no calibre registrado, apresentando o CRAF.
- Taxa de registro
- R$ 88 por arma (GRU da Polícia Federal).
- Exames
- Teste de tiro: até R$ 80 mais a munição. Laudo psicológico: limitado à tabela do Conselho Federal de Psicologia.
- Validade
- O registro (CRAF) vale 5 anos. A renovação é pedida antes do vencimento, comprovando de novo os requisitos.
Caçador excepcional, atirador desportivo e colecionador. Desde 2025 o registro de CAC é feito pela Polícia Federal, não mais pelo Exército. Os pedidos novos são feitos no Portal PF; processos abertos antes seguem no Sinarm-CAC.
Requisitos do CR
- Atirador: CR a partir de 18 anos, mas arma própria só a partir dos 25. Caçador e colecionador: 25 anos.
- Certidões das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos últimos 5 anos, ocupação lícita e comprovantes de residência dos últimos 5 anos.
- Declaração de Segurança do Acervo (DSA).
- Laudo psicológico (até 1 ano) e capacidade técnica, com profissionais credenciados pela Polícia Federal.
- Atirador: filiação a clube ou entidade de tiro e compromisso de habitualidade (no nível 1, no mínimo 8 treinos ou competições por ano).
- Caçador: filiação a entidade de caça e documento do Ibama sobre o manejo de fauna invasora.
Assessoria CAC
A loja cuida do processo com você: certidões, exames, pedido do CR e requerimento de compra da arma.
Passo a passo
Filie-se a um clube ou entidade
Clube de tiro para atirador desportivo, entidade de caça para caçador.Faça os exames
Laudo psicológico e capacidade técnica com profissionais credenciados pela Polícia Federal.Peça o CR no Portal PF
Taxa de R$ 100. A Polícia Federal informa análise de 60 a 90 dias.Peça a autorização de aquisição
Com o CR em mãos, para a arma escolhida. Taxa de R$ 25, análise em até 90 dias, validade de 180 dias. Arma de uso restrito também passa pelo Exército.Feche a compra e registre
Na loja, com a autorização, a identidade e o CR. Depois, o registro (CRAF) com a nota fiscal: R$ 88 por arma.Retire a arma na loja
Com o CRAF e a guia de tráfego emitidos.
Níveis do atirador desportivo
Todo atirador começa no nível 1 e fica pelo menos 12 meses em cada nível. A cota de munição cresce com o nível; a loja confere a sua no atendimento.
| Nível | Habitualidade em 12 meses | Armas |
|---|---|---|
| 1 | 8 treinos ou competições | Até 4 de uso permitido |
| 2 | 12 treinos e 4 competições | Até 8 de uso permitido |
| 3 | 20 treinos e 6 competições | Até 16, das quais até 4 de uso restrito |
Outros pontos
- Caçador
- Até 6 armas, das quais 2 de uso restrito, e até 500 cartuchos por arma por ano.
- Colecionador
- Uma arma de cada tipo, marca, modelo, variante e calibre. Não atira nem compra munição, salvo em testes ou eventos autorizados.
- Validade
- CR e CRAF valem 3 anos. A revalidação do CR é pedida até 30 dias antes do vencimento (taxa de R$ 50).
- Transporte
- Com a guia de tráfego (R$ 20), arma desmuniciada e munição em recipiente próprio.
- Eleições
- No dia da eleição e nas 24 horas antes e depois, o CAC não pode transportar arma nem munição, e os clubes de tiro ficam fechados.
Policiais, militares, guardas municipais e outros agentes públicos compram arma particular com regras próprias, a partir das normas da sua instituição.
Onde fica o registro
- Polícia Federal (Sinarm)
- Policiais federais, rodoviários federais, civis e penais, peritos, guardas municipais, ABIN, polícias legislativas e carreiras do Judiciário e do Ministério Público, entre outros.
- Própria instituição (Sigma)
- Forças Armadas, polícias militares, corpos de bombeiros militares e GSI.
O que muda para agentes
- Integrantes das Forças Armadas e das polícias, e os militares estaduais, não precisam comprovar idoneidade, ocupação, residência, capacidade técnica e aptidão psicológica na compra.
- Em várias carreiras, os exames podem ser atestados pela própria instituição.
- Várias categorias são isentas da taxa de registro e podem comprar antes dos 25 anos.
- Para policiais da ativa comprando arma de uso permitido, a Polícia Federal pede requerimento, CPF, identidade funcional e comprovante de vínculo.
Passo a passo
Confira as regras da sua instituição
E peça a anuência dela, quando exigida.Escolha a arma na loja
A loja confere se o modelo e o calibre valem para o seu cargo.Peça a autorização de aquisição
Na Polícia Federal ou na sua instituição, conforme o seu registro.Feche a compra e registre
Com a autorização em mãos, conclua a compra e peça o registro (CRAF).Retire a arma na loja
Depois do registro e da guia emitidos.
Arma de uso restrito
Agentes registrados no Sinarm podem ter até 2 armas de uso restrito, com anuência da instituição. A Polícia Federal analisa, o Exército autoriza, e a autorização vale 180 dias. Armas automáticas são proibidas. Policiais e bombeiros militares, militares das Forças Armadas e GSI seguem portarias próprias do Exército.
Dúvidas frequentes
Perguntas e respostas
Não achou a sua dúvida? A loja responde pelo WhatsApp.
Preciso ser CAC para ter arma em casa?
Não. O cidadão pede a posse para defesa pessoal à Polícia Federal, pelo Sinarm, comprovando a efetiva necessidade.
Qual a idade mínima?
25 anos para comprar arma de fogo. Alguns agentes públicos têm exceção.
Posse e porte são a mesma coisa?
Não. A posse permite manter a arma em casa ou no local de trabalho. O porte, que permite andar armado, é excepcional e concedido pela Polícia Federal.
Posso comprar uma pistola 9 mm como cidadão?
Não. O 9 mm é de uso restrito. Para o cidadão, os calibres de arma curta são de uso permitido, como .380 ACP e .38 SPL.
Quanto custa a parte oficial?
Para o cidadão: R$ 88 de registro por arma, mais o psicólogo e o instrutor (teste de tiro até R$ 80 mais a munição). Para o CAC: R$ 100 do CR, R$ 25 da autorização, R$ 88 do registro de cada arma e R$ 20 de cada guia de tráfego.
Quanto tempo leva?
Cidadão: cerca de 30 dias para a autorização e mais cerca de 30 para o registro, pelas médias da Polícia Federal. CAC: 60 a 90 dias para o CR e até 90 dias em cada etapa seguinte.
Levo a arma no dia da compra?
Não. A arma só sai da loja depois do registro (CRAF) e da guia emitidos, desmuniciada, direto para o local de guarda.
Quanta munição posso comprar?
Cidadão: até 50 cartuchos por arma por ano, no calibre registrado, apresentando o CRAF. CAC: conforme o nível e as armas do acervo.
Onde faço os exames?
Com psicólogo e instrutor de armamento e tiro credenciados pela Polícia Federal. As listas estão no site da PF (links abaixo).
Quanto tempo vale o registro?
5 anos para o cidadão e 3 anos para o CAC. Renove antes de vencer.
Posso parcelar?
Sim. A loja tem financiamento direto: entrada mais parcelas no boleto, sem consulta ao SPC/Serasa. As condições estão sujeitas a análise.
A loja faz o processo por mim?
Para quem quer ser CAC, a loja oferece a Assessoria CAC, que cuida do processo do começo ao fim. Para cidadão e agentes, a loja orienta cada etapa no atendimento.
Fontes oficiais
Consultadas em 21 de outubro de 2026.
- Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
- Decreto 11.615/2023
- gov.br: Adquirir arma de fogo
- gov.br: Registrar arma de fogo na Polícia Federal
- Polícia Federal: taxas
- gov.br: Certificado de Registro de CAC
- gov.br: Autorização de aquisição para CAC
- Instrução Normativa DG/PF 311/2025 (CAC)
- Portaria Conjunta 2/2023: calibres permitidos e restritos
- Polícia Federal: psicólogos credenciados
- Polícia Federal: instrutores de tiro credenciados
Dúvida sobre o seu caso?
A loja confere o seu perfil e indica o melhor caminho. Ver as armas

